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PERGUNTA: IPI - IMPORTADORA-SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 27580, postada em 22/9/2010, às 16:48
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
EM MATÉRIA VEICULADA NO SITE ( CONTADOR PERITO ) DE 25.08.2010 FOI TRATADO DA SEGUINTE MATÉRIA : " IPI- EMPRESA COMERCIAL.IMPORTAÇÃO.EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL" NO QUAL CONSTOU QUE A EMPRESA COMERCIAL É CONTRIBUINTE DO IPI, AINDA QUE TAIS PRODUTOS NÃO SEJAM SUBMETIDOS A NENHUM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. EM 18.01.2010, FOI PUBLICADO NO SITE ( CONTADOR PERITO ) O SEGUINTE ASSUNTO "SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. REVENDA DE MERCADORIA IMPORTADA" NO QUAL FEZ CONSTAR QUE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL IMPORTADOR DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA, SE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL E SE LIMITAR A REVENDA NO MERCADO INTERNO, SEM SUBMETÊ-LAS A PROC. INDUSTR.SERÁ TRIBUTADO PELO ANEXO I. PERGUNTA-SE: PODEMOS DESTA FORMA, SENDO A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, E, NÃO EFETUANDO NENHUM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, RECOLHER PELO ANEXO I ( ANEXO DO COMÉRCIO )????
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