Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.671

PERGUNTA: VENDA DE COTAS PARTES

  • Pergunta n° 27620, postada em 24/9/2010, às 08:16

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Agradeço imensamente as respostas enviadas sobre questionamento de distribuição de lucro por ocasião de retirada da sociedade. No entanto, ainda tenho dúvidas. Na maioria das vêzes as pequenas empresas fazem alteração contratual cedendo as cotas para os sócios remanescentes ou entra um novo sócio e ninguém questiona sobre o lucro existente até a saída do sócio e assim a vida segue sem problemas. Neste caso específico, a empresa é optante pelo Simples Nacional mas como opera com grandes empresas todas as compras, vendas e despesas são contabilizadas e o lucro apresentado em balanço é realmente o resultado do período. Esses valores são retirados no início do ano subsequente ao encerrado. E agora? O que fazer? As cotas foram transferidas pelo mesmo valor de contrato. Não houve lucro na transferência das mesmas. Para eu entender: Se fazemos uma venda de cotas e a empresa tem lucro a distribuir este lucro deve ser atribuído às cotas? Vocês teriam algum trabalho ou alguma doutrina sobre o assunto para me indicar para leitura? Grata, Marcia Resposta nº : 29677 Se as cotas-partes foram vendidas para os sócios remanescentes não há que se falar em retirada de lucros pelo sócio retirante. Cabem aos sócios remanescentes participaram dos lucros ou prejuízos da sociedade de acordo com a nova composição da participação societária dos sócios (remanescentes). A transferência de cotas neste caso deve ser tratada nas pessoas físicas dos sócios retirante e remanescentes.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página