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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 29/08/2025: Perguntas: 65.760 | Respostas: 69.168

PERGUNTA: DOMÉSTICOS NA ATIVIDADE RURAL

  • Pergunta n° 27677, postada em 28/9/2010, às 11:08

    Autor(a): *** (Niteroi - RJ)

    Empresa com atividade rural no interior de São Paulo mantém na sede da fazenda um pequeno grupo de empregados domésticos. Tendo em vista a atividade da empresa, eles são registrados como Trabalhadores Rurais. A sede, todavia, é de uso de seu acionista principal. Usa-a nos fins de semana e nos feriados, apenas. Nas segundas estes empregados ficam com a incumbência da limpeza pesada e nas sextas na preparação da casa sede para as visitas de final de semana. Neste interstício sua atividade é restrita à manutenção. Moram em casas na fazenda e são beneficiados com elevadas horas de trabalho extra nos finais de semana. A Diretoria e demais acionistas interpõem-se a este procedimento. Desejam alugar a casa sede ao Diretor usuário (e as usadas pelos empregados domésticos), devendo este arcar diretamente com os custos com pessoal, manutenção, luz, etc. Imagina-se que o pessoal hoje existente será demitido na forma da lei e novos funcionários serão admitidos como EMPREGADOS DOMÉSTICOS pela pessoa física do acionista, com folgas semanais em dias alternados para todos e nenhuma nos finais de semana e feriados. Horas extras: nenhuma. Indaga-se quais os riscos desta operação, para a empresa e para o acionista, visto que a fazenda continua ali em volta, ativa, plantando e colhendo, movimentando gado, etc., embora, daí em diante, sem a utilização da casa sede. Avança-se na indagação prevendo um cenário em que novos funcionários sejam admitidos pela Pessoa Jurídica, porém como EMPREGADOS DOMÉSTICOS e regidos pela legislação própria.

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