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PERGUNTA: REGISTRO NO SPED CONTÁBIL
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Pergunta n° 27802, postada em 6/10/2010, às 10:17
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
A Consultoria Assunto Indeferimento no SPED CONTÁBIL De 01 Janeiro de 2.009 a 30 de Abril de 2009 a empresa estava enquadrada no Regime de Tributação – SIMPLES NACIONAL, foi feito a contabilidade e Registrado o Livro encadernado (papel) na Junta Comercial de Minas Gerais. A partir de 01 de Maio de 2009 a 31 de Dezembro 2009 a empresa fez uma alteração contratual tendo acrescido no seu objetivo a representação comercial e foi obrigada a ser desenquadrada do SIMPLES NACIONAL, fazendo a opção pelo LUCRO REAL – com isto foi obrigada a entrega do SPED CONTABIL. Quando da transmissão do SPED CONTÁBIL foi feito o termo de abertura do Livro Digital com inicio de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro 2009 INDEVIDAMENTE. Foi tentada a retificação na Junta Comercial do Estado de Minas, recebendo a resposta indeferida. PERGUNTA Como proceder neste caso para fazer o cancelamento do arquivo com a notificação de indeferimento e fazer a nova transmissão devidamente corrigida do SPED CONTABIL? At. Carlos Otávio Águia Contábil Ltda
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