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PERGUNTA: REPOUSO REMUNERADO
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Pergunta n° 28222, postada em 5/11/2010, às 18:00
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Prezados senhores, Nossa dúvida consiste na base decálculo do repouso remunerado no caso de um vendedor de móveis, por exemplo, que é mensalista, tem folga semanal, comissionado, porém, conforme dissídio da categoria a ele é garantido um salário base no caso de não atingir o suficiente em vendas. Pergunto: Seu repouso remunerado deverá ser calculado sobre o valor da comissão que exceder o piso ou sobre a totalidade dos ganhos? Ex.:João ultrapassou a meta de vendas e receberá um total de R$1.000,00, devo calcular seu repouso sobre os 1000 reais ou sobre a diferença entre a base (R$510) e o apurado? No aguardo, Ronaldo Lanna
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