Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETIFICAÇÃO DIMOB
-
Pergunta n° 28277, postada em 10/11/2010, às 14:28
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde Fiz um questionamento anterior a esse, mais acho que não fiz a questão da mlehor forma. A pergunta está abaixo: Pergunta nº : 28246 Bom dia Temos um cliente que é proprietário de alguns imóveis que administramos e quando do envio da DIMOB, informamos o que pagamos os aluguies para uma empresa (CNPJ) e quando da declaração do IR da pessoa física, o proprientario declarou o recebimento. Minha dúvida é: eu devo retificar a DIMOB, alterando o CNPJ para o CPF? Essa retificação gera alguma multa? PS: O Contrato social da empresa é datado em 15/01/2009, porém a data da chancela da junta comercial é de 19/02/2010, no meu entendimento o que vale é a data da chancela da junta comercial, me corrija se eu estiver errado. Agradeço a atenção A reposta dada: Resposta nº : 30364 Boa tarde. Para o caso em questão, o que vale é a data de inscrição no CNPJ, pois, nenhuma pessoa jurídica poderá iniciar suas atividades sem antes providenciar a inscrição no CNPJ e demais inscrições nos órgãos competentes. Se o arquivamento e registro do contrato social da sociedade só ocorreu em 19/02/2010, somente a partir desta data é que poderia providenciar a inscrição no CNPJ. Portanto, até a data de inscrição no CNPJ os pagamentos de alugueres não poderiam ser realizados em nome da sociedade. Pelo narrado, e após as devidas confirmações, e se for o caso, a DIMOB deve ser retificada, e desde que de forma espontânea, ou seja, antes de qualquer procedimento de ofício, não há incidência de multa em função da retificação (Instrução Normativa SRF nº 694/2006; e CTN, art. 138). No Caso em questão, a empresa já existia, o que aconteceu foi uma alteração contratual, colocando os imóveis em questão como CAPITAL SOCIAL da empresa. A alteração está datada em 15/01/2009 e a chancela da Junta Comercial em 19/02/2010. Nesse caso, o correto é informar a DIMOB no CNPJ da empresa ou no CPF do sócio? Agradeço a atenção Lucas Lima
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.