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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FERIADO
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Pergunta n° 28295, postada em 11/11/2010, às 11:48
Autor(a): *** (Lages - SC)
BOM DIA! A CCT DOS SUPERMERCADOS DE LAGES CONTÉM UMA CLÁUSULA ONDE DIZ QUE, CASO O FUNCIONÁRIO TRABALHE NO FERIADO, DEVE SER PAGO UM VALOR DE R$ 35,00 EM VALE COMPRAS E AINDA TERÁ DIREITO A UMA FOLGA DURANTE A SEMANA. NOSSA DÚVIDA É QUANTO A CARGA HORÁRIA, MAIS DETALHADAMENTE: NOSSO CLIENTE ABRE SEU ESTABELECIMENTO NOS FERIADOS DURANTE TRÊS HORAS E MEIA SOMENTE. NO VOSSO ENTENDIMENTO, O VALOR DA "GRATIFICAÇÃO" DE R$ 35,00 E A FOLGA, DEVEM SER INTEGRAIS OU PROPORCIONAIS?
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