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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO MÉDICA
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Pergunta n° 28326, postada em 16/11/2010, às 11:27
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Somos uma sociedade de economia mista que opera no ramo de seguro e nossa empresa possui um plano de saúde auto-gestão para seus funcionários e dependentes. Perguntamos: 1) Nos pagamentos efetuados às cooperativas médicas e associações médicas para prestação de serviços a seus bebeficiários do plano de saúde, haverá a incidência de INSS sobre os serviços prestados pelos cooperativados e associados das cooperativas ou associações? 2) Quais os percentuais aplicados? 3) Existe alguma obrigação acessória que deverá constar essas informações junto ao órgão federal para esse INSS recolhido? Lembramos que o serviço não é prestado no estabelecimento do tomador do serviço e sim na cooperativa médica ou associação médica.
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