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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 29/08/2025: Perguntas: 65.761 | Respostas: 69.168

PERGUNTA: ASSINATURA DE CTPS RETROATIVAMENTE

  • Pergunta n° 28364, postada em 18/11/2010, às 09:29

    Autor(a): *** (Saquarema - RJ)

    Bom dia! Temos um cliente que mantém 02 empregados sem registro em CTPS. Um deles está atuando na empresa desde 07/01/2009 e o outro desde 06/04/2009. A empresa está querendo regularizar esta situação fazendo o pagamento de verbas rescisórias oficiosamente até a presente data e assinar a CTPS destes a partir de então. Gostaria de saber se esta é uma boa atitude ou se seria melhor efetuar o registro retroativamente à data que retro mencionada. Se a segunda opção for a mais acertada, existe alguma penalidade para a empresa? Quais seriam? Eu posso fazê-lo ou preciso de autorização do MTE para tal? Desde já, agradeço a atenção.

Atenção!

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