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PERGUNTA: ESTABILIDADE PROFESSOR
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Pergunta n° 28401, postada em 19/11/2010, às 17:38
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
CONVENÇÃO DO SINPRO-DF,MENCIONA QUE O PROFESSOR COM MAIS DE 12 MESES TEM ESTABILIDADE ENTRE 01/04 A 30/06 E 01/09 A 30/11. NO PARAGRAFO 1º MENCIONA: PARA EFEITO DA ESTABILIDADE A RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO SE OPERA NA DATA EM QUE SE DEU O CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO MESMO QUE INDENIZADO. Tendo em vista o paragrafo 1.0 da clausula 24, entendo que a empresa pode solicitar o funcionario que assine o aviso de demissao sem justa causa em 07/06 visto que o aviso vai vencer em 07/07, ou seja fora da estabilidade. estou correto no meu entendimento
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