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PERGUNTA: APRENDIZES
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Pergunta n° 28419, postada em 22/11/2010, às 10:55
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
Entidade Filantropica possui em seu quadro de funcionários aprendizes. Sua data base para reajuste é mês de julho de cada ano. Firmou um acordo coletivo com o Sindicato no qual foi estabelecido um piso, a exemplo de R$ 2,27 por hora para o período de vigência de 01.07.2009 à 30.06.2010. No mês de 01.07.2010, os aprendizes que haviam sido admitidos em 07.2009 tiveram um reajuste no sálário, passando a ganhar R$ 2,39 por hora. Agora para o período de 01.07.2010 à 30.06.2011 firmou um novo acordo Coletivo de Trabalho no qual ficuestabelecido para aprendiz o salário de R$ 2,27 por hora, ou seja, manteve-se salario do ano anterior para novas admissões. Desta forma, a folha agora tem aprendizes com salãrio de R$ 2,27 por hora e aprendizes com salário de R$ 2,39 por hora. Pergunta-se: É ilegal ter pisos diferentes para funções iguais, mesmo na lei dos aprendizes???
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