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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 29/08/2025: Perguntas: 65.762 | Respostas: 69.170

PERGUNTA: FERIAS COLETIVAS

  • Pergunta n° 28638, postada em 8/12/2010, às 15:24

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    A presidência da de uma empresa comunicou aos seus colaboradores, sobre o recesso de fim de ano, com inicio em 20/Dez/2010, e fim em 02/01/2011. Em relação a isso, solicitamos a posição da legislação trabalhista sobre as questões abaixo: 1)É legal utilizar férias proporcionais de cada funcionário para esse período de recesso? 2)O empregador ,unicamente, pode determinar o início de gozo de férias, e também a quantidade de dias a serem gozados? 3)No caso de ferias coletivas, o empregado é obrigado a aceitar a decisão do empregador?

Atenção!

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