Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/07/2025: Perguntas: 65.555 | Respostas: 68.951

PERGUNTA: RETENÇÃO 11%_CONSTRUCAO CIVIL

  • Pergunta n° 28680, postada em 10/12/2010, às 17:04

    Autor(a): *** (Itapecuru Mirim - MA)

    Boa tarde, segundo orientação 30356 (perguntas e respostas) as empresas com atividade de construcao civil optante pelo simples nacional está obrigada a destacar 11% de INSS sobre o total da nota de serviços, mas nos termos do art. 191 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, as MEs e EPPs optantes pelo SIMPLES Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção de 11%, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada: 1) a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/06, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009. A final, a retenção é ou não é devida?

Atenção!

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