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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: CÓDIGOS DA RECEITA - DCTF

  • Pergunta n° 28722, postada em 14/12/2010, às 17:02

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    Uma empresa efetuou pagamentos de DARF nos códigos: 7295 ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (MCT) LEI 9.478, ART. 49 , I 7282 ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (E/M) LEI 9.478, ART. 49, I 7254 ROYALTIES 5% (E-M) (L 7990 ART. 7 I A III) 8256 COTA PARTE INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO E GÁS (MM) 7322 ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (MM/MCT) LEI 9.478, ART. 49, II 7310 ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (E-M) LEI 9.478, ART. 49,II 7267 ROYALTIES 5% (E-M) (L 7990 ART. 7 P 4) Contudo, a lista da DCTF Mensal, versão 1.7., não contempla os respectivos Códigos da Receita informados nos DARF. Qual é o procedimento a ser adotado pelo contribuinte em relação a informação destes Códigos da Receita na DCTF?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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