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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: REGISTRO CONTÁBIL PIS E COFINS (ART.7° LEI 9718/98

  • Pergunta n° 28844, postada em 4/1/2011, às 17:11

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Boa tarde, Empresa limitada, tributada pelo lucro real e enquadrada como empresa de grande porte em 2011, tem como atividade a construção por empreitada para pessoas jurídicas de direito publico. Assim, no resultado reconhecerá a receita e em deduções, o PIS/PASEP e a Cofins às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente (art. 10, XX, da Lei 10.833/2003,alterado pela Lei 11.434/2006). Contudo, o art. 7° da Lei 9.718/1998 permite o diferimento do pagamento pela empresa do PIS/PASEP e da Cofins, considerando para tanto o recebimento do serviço e não o faturamento. Dessa forma, teremos no passivo exigível um valor de PIS/PASEP e Cofins a pagar sobre o faturamento que deverá ser ajustado para o valor efetivamente a ser pago, calculado com base no recebimento do serviço. Dúvida: qual o procedimento correto? 1) fazer o registro de ajuste: Débito: PIS/PASEP e Cofins a pagar e Crédito: PIS/PASEP e Cofins em Deduções; ou 2) há possibilidade de controlar tais ajustes em contas do passivo exigível, tais como de PIS/PASEP e Cofins Diferidos a pagar? Obrigado, Angela

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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