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PERGUNTA: PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS
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Pergunta n° 28910, postada em 7/1/2011, às 16:54
Autor(a): *** (Cambuí - MG)
Exposição do assunto:Não terá direito a férias o empregado que, no curso de um mesmo período aquisitivo: Tiver percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxilio doença por periodo superior a 6(seis) meses, ainda que descontínuos. Pergunto: No caso de afastamento por seis meses por motivo de doença, os 15 primeiros dias que é por conta da empresa são contados nos seis meses acima, ou a contagem é somente a partir do inicio do benfício junto ao INSS, ou seja a partir do 16º dia.
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