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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/07/2025: Perguntas: 65.555 | Respostas: 68.951

PERGUNTA: PRO-LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

  • Pergunta n° 28934, postada em 11/1/2011, às 09:22

    Autor(a): *** (Ubá - MG)

    Determinado sócio administrador da sociedade limitada, saiu desta sociedade limitada, e entrou em seu lugar uma empresa HOLDING (S/A), ou seja, a sociedade limitada passou a ter em seu quadro social outro sócio (pessoa física) e esta empresa HOLDING (S/A). Sendo que esta pessoa física que saiu, continua administrando a sociedade limitada, embora, não sendo mais sócio da limitada como pessoa física, ou seja, o mesmo é chamado de administrador não sócio. Neste caso como fica o pro-labore na Ltda, continua sendo feito para o sócio e para administrador com recibo em nome dele? Não pode fazer pro-labore de pessoa juridica, certo? No caso de distribuição de lucros? Será feito somente para sócios, ou seja, pessoa fisica e pessoa juridica? Se possivel passar contabilização desses procedimentos, tanto na Ltda, quanto na S.A.? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.

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