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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/08/2025: Perguntas: 65.676 | Respostas: 69.077

PERGUNTA: ESCRITURAÇÃO - PANIFICADORA

  • Pergunta n° 29062, postada em 18/1/2011, às 16:53

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    A resposta abaixo ficou confusa no 2º parágrafo, qual o CFOP a ser usado para a saída destes respectivos produtos? A propósito unidade da Federação é Santa Catarina. Pergunta: Escrituração - Panificadora Pergunta nº : 29027 Categoria : Contabilidade, inclusive escrituração e demonstrações Tema : Livros e escrituração contábil, inclusive registros e documentos Autor(a) : Serkat Data : 17/01/2011 - 09:25 Qual a forma correta da escrituração fiscal de uma panificadora? Os produtos adquiridos para a fabricação de pães e bolos devem dar entrada na escrita fiscal com CFOP de "compra de mercadorias" ou "compra para industrialização"? Devem ser usadas contas contábeis diferentes, e controle de estoques diferentes? A panificadora em questão só vende para consumidor final. Re: Escrituração - Panificadora Resposta nº : 31181 Categoria : Contabilidade, inclusive escrituração e demonstrações Tema : Livros e escrituração contábil, inclusive registros e documentos Autor(a) : Suporte Data : 18/01/2011 - 16:39 Boa tarde. Mesmo que os produtos citados na interação (pães e bolos) destinem a venda direta a consumidor final, conforme previsto no artigo 5º, inciso I, alínea "a", do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto Federal nº 7.212/2010 – RIPI/2010, o contribuinte deverá adotar o CFOP 1.101 ou 2.101, conforme o caso, nas entradas de insumos/produtos para elaboração desses produtos. Já em relação à saída dos pães e bolos, para consumidor final, deverá ser informado o CFOP 5.101. Caso a saída seja para pessoas jurídicas ou a elas equiparada, para revenda, tratar-se-á de venda de produtos industrializados, conforme artigos 4º e 5º do RIPI/2010, hipótese em que os CFOPs a serem utilizados são aqueles próprios para as operações de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento. Independentemente de os produtos serem destinados ao consumidor final ou não, adotar-se-á contabilidade de custos, inclusive registrando as aquisições de insumos/produtos em contas específicas de estoque para posterior apropriação no custo de produção dos produtos. Deixamos de citar a fundamentação legal do ICMS em face de não ter sido informada a unidade da federação na interação.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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