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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL PROP RURAL
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Pergunta n° 29071, postada em 19/1/2011, às 10:17
Autor(a): *** (Duartina - SP)
Li seus tópicos sobre o assunto, mas ainda fiquei com algumas dúvidas, ficaria grato se pudessem me ajudar. È o seguinte: Um imóvel rural adquirido em 1982 e conf IN 84/2001 atualizado o valor da escritura até 1995 veio a achar o valor de R$ 227,00 como valor de aquisição. Ao calcular o ganho de capital devo utilizar o programa GANHO DE CAPITAL da SRF, certo? Questiono o seguinte: O imóvel é de 50% da meeira e 12,50% para cada herdeiro. Devo calcular o ganho de capital na mesma proporção, fazendo com isso 5 cálculos e 5 recolhimentos de ganho de capital? ou devo calcular tudo no CPF da meeira e recolher tudo em um único DARF? A Propriedade foi vendida agora em 12/2010 por R$ 3.000.000,00. Pelo que calculei somente no CPF da meeira dará um ganho de capital de aproximadamente R$ 120.000,00. Por favor como devo realmente proceder? Aproveito para informar que esta propriedade foi adquirida por herança pelo falecimento do marido e pai em 1981. Nesta data não foi calculado ganho de capital, mas o inventário ficou pronto em 1982. Atualizado do recebimento da herança, pois tem a escritura de 1982 para cá, ou terei que informar algo quando ainda era do falecido? A SRF não pode cobrar mais nada pela herança, pois já se passaram mais de 28 anos ou pode? Desde já meus agradecimentos e aguardo uma resposta. Até mais.
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