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PERGUNTA: PLANO DE SAÚDE
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Pergunta n° 29269, postada em 2/2/2011, às 15:20
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma empresa paga plano de saúde para o seu sócio e desconta do pró-labore mensal, conforme discriminado no contracheque. Na Declaração de Pessoa Física do sócio, esta despesa foi considerada por ele como dedutível para fins de IRPF, sendo glosada pela Receita Federal (entrou na malha fina). Desta forma, pergunta-se: O sócio no ato de apresentar seus contracheques e extratos bancários tem como argumentar junto a Receita Federal, que pelo fato do plano de saúde pago pela empresa ter sido descontado do seu pró-labore mensal esta despesa é dedutível para fins de IRPF? Existe risco de atrair a fiscalização para dentro da empresa no qual ele é sócio?
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