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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/07/2025: Perguntas: 65.555 | Respostas: 68.951

PERGUNTA: GFIP/RESTITUIÇÃO

  • Pergunta n° 29297, postada em 3/2/2011, às 14:36

    Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)

    Boa Tarde, Preciso de ajuda para solucionar o seguinte problema: A empresa ... Ltda, que realiza manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial possui duas filiais: uma no Paraná e outra em São Paulo, sua matriz fica no Rio Grande do Sul. Esta empresa sofre retenção dos 11% sobre suas notas fiscais conforme legislação do INSS. O fato é que todas as notas fiscais são emitidas pela matriz (RS) mesmo que o serviço seja prestado em qualquer filial. O antigo contador fez a seguinte operação em fevereiro de 2006: - A empresa sofreu uma retenção em suas notas fiscais de R$ 15.000,00 – todas emitidas pela matriz – mas pertinentes a serviços feitos na matriz e em suas filiais. - Diante disto o contador fez GFIPs (código 150) onde se abateve do valor devido ao INSS da seguinte forma: - GFIP da empresa Matriz foi abatido o valor de R$ 5.000,00 relativo a retenções sofridas --- valor final devido a previdência (já descontado as retenções sofridas) R$ 3.000,00. Logo a matriz recolheu uma GPS de R$ 3.000,00. - Na GFIP da filial de SP foi abatido o valor de R$ 2.500,00 relativo a retenções sofridas – valor final devido a previdência valor final devido a previdência (já descontado as retenções sofridas) R$ 4.000,00. Logo foi recolhida uma GPS de R$ 4.000,00. - Na GFIP da filial de PR foi abatido o valor de R$ 2.500,00 relativo a retenções sofridas – valor final devido a previdência valor final devido a previdência (já descontado as retenções sofridas) R$ 2.000,00. Logo foi recolhida uma GPS de R$ 2.000,00. A ação do contador foi errada considerando que: - a legislação da época não permitia a compensação de valores relativos a retenção entre filiais – a retenção poderia ser utilizada apenas pelo estabelecimento que emitiu a nota fiscal, única e exclusivamente, neste caso a matriz. - o contador não lançou o valor real de todas as retenções sofridas na competência, que seriam R$ 15.000,00 e não apenas os R$ 10.000,00 abatidos. - Considerando o valor das retenções seria possível zerar o valor de INSS a recolher do estabelecimento matriz. Diante disto pergunto: - Primeiro, como faço para regularizar a situação lançando os valores corretos das retenções na matriz? - Lançando os valores totais das retenções terei valor ao qual poderei pedir restituição mas como ficam as filiais? - Para tal procedimento devo seguir a legislação de hoje ou de 2006 (a qual possuía o limite de 30% de compensação e não poderia ser abatido o valor de retenções nas filias somente na matriz)?

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