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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ART. 10 ITEM XX LEI 10833

  • Pergunta n° 29363, postada em 9/2/2011, às 11:46

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    UMA EMPRESA POSSUI RECEITA DECORRENTE DA EXECUCAO POR ADMINISTRAÇÃO DE OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. PARA EFETIVACAO DA COBRANCA, É FATURADO SOB TRES FORMAS: EMITE-SE UMA FATURA PARA A ADMINISTRACAO DE OBRA; UMA SEGUNDA FATURA PARA RESSARCIMENTO DE OBRIGACOES SOCIAIS (MÃO DE OBRA) E UMA TERCEIRA PARA RESSARCIMENTO DE IMPOSTOS (PIS/COFINS/ISS). PERGUNTO: TODAS AS TRES FATURAS ESTARÃO SUJEITAS AO BENEFICIO DO ENQUADRAMENTO NO REGIME CUMULATIVO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS UMA VEZ QUE TODAS RELACIONAM-SE A UMA UNICA OBRA? ATT RICARDO SILVA

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