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PERGUNTA: GRRF DISSIDIO
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Pergunta n° 29447, postada em 14/2/2011, às 16:36
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
Estou com um caso desses que vocês estão comentando. O problema é que eu preencho na aba de dados financeiros: a data do dissídio, mas a GRRF não me permite que eu coloque o valor do mês de rescisão. Sei que na GRRF eu recolho os valores relativos a multa, mas como farei para recolher os 8% sobre os valores pagos na rescisão? Tenho que preencher a data do dissidio, o valor do FGTS que fica ao lado do campo dissidio, mas o valor FGTS corresponde aos totais de 8% sobre os proventos pagos na TRCT complementar?
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