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PERGUNTA: REF RESPOSTA 31667
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Pergunta n° 29534, postada em 18/2/2011, às 08:16
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Prezado Consultor, Solicito esclarecimento complementar. A empresa fez uma compensação judicial a qual informou o debito na DCTF e em contrapartida ovalr compensado com respectivo numero do processo. A Minha dúvida é o seguinte..vc mencionan que a receita pode glosar valores ( concordo ) observado o prazo de prescrição ( ok. ). O que quero esclarecer é o seguinte: Fiz uma compensação em 2010, 1 ) Qual o prazo da Receita glosar? 2 ) O que legalmente regulamenta isto? Porque as indagações. Como sabemos a justiça é lenta, e poderá levar mais de 05 anos para finalizar um processo, e o prazo da prescrição é 05 anos . Se passar de 05 anos para a justiça definir o mérito, poderá a receita caso a empresa não seja vencedora inscrever o debito em divida ativa, uma vez que já houve a prescrição? Sds!
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