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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: REF RESPOSTA 31667

  • Pergunta n° 29534, postada em 18/2/2011, às 08:16

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Prezado Consultor, Solicito esclarecimento complementar. A empresa fez uma compensação judicial a qual informou o debito na DCTF e em contrapartida ovalr compensado com respectivo numero do processo. A Minha dúvida é o seguinte..vc mencionan que a receita pode glosar valores ( concordo ) observado o prazo de prescrição ( ok. ). O que quero esclarecer é o seguinte: Fiz uma compensação em 2010, 1 ) Qual o prazo da Receita glosar? 2 ) O que legalmente regulamenta isto? Porque as indagações. Como sabemos a justiça é lenta, e poderá levar mais de 05 anos para finalizar um processo, e o prazo da prescrição é 05 anos . Se passar de 05 anos para a justiça definir o mérito, poderá a receita caso a empresa não seja vencedora inscrever o debito em divida ativa, uma vez que já houve a prescrição? Sds!

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