Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INTERPRETAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº5 DE 23/02/10
-
Pergunta n° 29539, postada em 18/2/2011, às 10:22
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa no lucro real anual, com a atividade de revendas de mercadorias, que em seu quadro administrativo mantém vendedores externos que utilizam veículos de passeio da própria empresa, pergunta: Em uma análise ao "pé da letra" da solução de consulta nº 05 de 23/02/2010, vamos ter que discutir na justiças às despesas decorrentes da utilização por parte da empresa dos carros de passeio utilizados por nossos vendedores externos, qual é a "interpretação" do consultor a respeito do que relata a respectiva solução de consulta? MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 23 de Fevereiro de 2010 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: CSLL. IR. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. Não são considerados intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos serviços, nas atividades de cobrança, compra e venda, os veículos de passeio. Sendo assim, os dispêndios voltados à manutenção reparo, conservação, impostos, taxas, seguros ou quaisquer outros, relativos a referidos veículos não são despesas dedutíveis na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Observações minhas: 1-Na solução de consulta não consta a palavra "bens".(seria um esquecimento? ou a solução trata apenas de serviços) 2-Em resumo posso lançar na despesas operacionais, mas o fisco glosará as despesas, restando a empresa minha empresa discutir via administrava ou judicial. Obrigado pela ajuda, Marcos
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.