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PERGUNTA: RESCISÃO DE CONTRATO NA DIRPF
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Pergunta n° 29668, postada em 1/3/2011, às 17:36
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezados Senhores, gostaria de saber, se no imforme de rendimento que a empresa nos envia, para que possamos preencher a nossa declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, à empresa é obrigada o não de colocar o valor da minha RESCISÃO nesse informe anual.Porque a empresa está me informando que a Empresa não é obrigada a colocar o valor dessa rescisão no meu informe, para que eu possa fazer a minha declaração. Os Senhores podem me informar qual a legislação que obrigem o não, a empresa dessa obrigação? Muito o brigado, Sydney Andrade da Conceição
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