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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DIRF E CARNE LEÃO

  • Pergunta n° 29922, postada em 23/3/2011, às 18:48

    Autor(a): *** (Duartina - SP)

    BOA NOITE. Uma Oficial de registro civil recem empossada em 04/2010 no interior de SP, recolheu durante a data acima até 12/2010 seu próprio carnê leão. Sabe-se que não tem nenhum outra forma de obrigação para a entrega da DIRF, somente o carnê leão acima seria uma obrigatoriedade? E prtanto deveria entregar a DIRF? Pelo que li fiquei em dúvida, pois se for entregar tenho que entregar no CPF dela e depois colocar ela mesma como beneficiária, e por isso o sistema da DIRFs acusada qye isso não pode acontecer. E sei que o cartório ser dela e não ser remunerda pelo estado, tenho que entregar a DIRF em seu CPF. O que estou fazendo de errado, ou melhor, o que está errado e o que devo fazer? Sei que o prazo da FIRF já se expirou. Por favor me ajudem, desde já obrigado. Até mais,

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