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Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.527 | Respostas: 68.932

PERGUNTA: IN Nº 15/2001 X PERGUNTÃO Nº 361 DO DIRPF

  • Pergunta n° 29977, postada em 29/3/2011, às 10:18

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Não estou conseguindo a interpretação correta sobre as deduções de gastos com plano de saúde em relação aos dependentes do plano de saúde, que fazem declarações em separados, se é possível por parte deles declarar ou não sua parte de despesa do plano de saúde, em suas respectivas declarações, cujo o ônus financeiro foi suportado por um terceiro (familiar). Temos a instrução Normativa nº 15/2001, em seu artigo nº 43, parágrafo 2º relata: § 2º A dedução das despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou a de seus dependentes. Baseado no parágrafo acima " não pode"..ok Ai temos no site da Receita federal no perguntão a respectiva pergunta nº 361 O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas? O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Baseado no texto acima.....também não pode..ok Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar. Mas agora, baseado no texto acima....."pode"????? Caro consultor se puder colocar um ponto final nesta minha duvida, fico agradecido, Marcos

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