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PERGUNTA: INSCRIÇÃO NO INSS/CEI
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Pergunta n° 30041, postada em 1/4/2011, às 09:11
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Fui procurado por um cliente, que disse que assinou a carteira de seu empregado rural em 2007, não possuindo até agora a inscrição no CEI/INSS e nem tendo pago o INSS e o FGTS deste período (2007 à 2011). Pergunto: De acordo com a Lei 8112/91, Decreto 3048/99 e IN 971/2009, posso solicitar esta Inscrição agora, para efetuar os pagamentos de Inss e Fgts do período em atraso, ou seja, de 03/2007 até agora? Obs: Fui até a Receita Federal do Brasil aqui em Brasília e Falei com o Fiscal José Aparecido, e o mesmo falou que sim, mas não consegui ver em que artigo da Lei/Decreto/IN diz que posso. Lí o Art. 283 do Decreto 3048/99, que diz as penalidades por não fazer as inscrições no prazo, mas acho que não é o caso. Atenciosamente. Marcus A. C. Castello Branco
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