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PERGUNTA: PARTE PATRONAL - DISPENSA DE RETENÇÃO 11 %
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Pergunta n° 30270, postada em 18/4/2011, às 11:17
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Bom dia, No caso de dispensa de retenção de 11 % de previdência social em face de valor inferior a R$ 29,00 fica a empresa obrigada ao pagamento da contribuiçào patronal de INSS. Cordialmente José Carlos (...) No entanto, de acordo com o artigo 120 da citada Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando: I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação (atualmente, até R$ 29,00);
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