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Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PRINCÍPIO DA ENTIDADE - MAIS TEORIA DO QUE PRÁTICA
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Pergunta n° 30433, postada em 6/5/2011, às 16:56
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde! Os gastos pessoais dos sócios pagos diretamente na conta corrente da empresa sem que os mesmos possuam qualquer vinculação com a atividade da pessoa jurídica em questão deverão ser contabilizados de que forma? São pagamentos relacionados a telefone, internet, mensalidade escolar, plano de saúde, combustível, parcela de imóvel residencial adquirido, refeições realizadas no shopping ou estabelecimentos do gênero além de compras em lojas de calçados ou vestuários, sendo de uso estritamente pessoal (estes consumos e/ou compras – na maioria das vezes – são vinculados à família). Há o princípio da entidade (Resolução CFC n° 750/93), porém a sua aplicação é extremamente difícil na prática. Desta forma, qual é o melhor procedimento a ser adotado com relação ao fato exposto. Atenciosamente, Leonardo Leite Assistente Financeiro Cristina Roberto Buffet
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