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PERGUNTA: PAGAMENTO COMPLEMENTAR MULTA RESCISÓRIA FGTS
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Pergunta n° 30590, postada em 23/5/2011, às 14:40
Autor(a): *** (Quirinópolis - GO)
Foi feito uma pergunta (nº 30561), a qual desde já agradecemos pela resposta, porém, a resposta não foi correspondente ao que perguntamos. No nosso caso não é complementação de saldo rescisório e sim complemento da própria multa, pois o valor pago na primeira GRRF foi inferior, ou seja, na rescisão deu R$ 1.020,00 e sobre esse valor foi recolhido os 50% na GRRF, pois teve que refazer a rescisão e o valor foi para R$ 1.210,00. Desta forma, temos que pagar a diferença sobre R$ 190,00. Como será lançado esse valor na GRRF?
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