Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 28/08/2025: Perguntas: 65.758 | Respostas: 69.167

PERGUNTA: AUXÍLIO CRECHE

  • Pergunta n° 30661, postada em 30/5/2011, às 08:56

    Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)

    Bom dia.Tenho caso pericial que o dissídio coletivo tem cláusula de auxílio creche a ser ressarcido, mensalmente, pela empresa aos colaboradores. Assim sendo questiono: 1 - A empresa informa de que não há possibilidade de ressarcir os colaboradores após 1 mês de transcurso do mês em referência ao de competência do recibo da creche do colaborador. Por exemplo, recibo do mês de abril, do colaborador, somente poderá ser ressarcido pela empresa, no mês de maio na folha de pagamento. 2 - No caso acima, há legalidade do mencionado ? 3 - Em relação aos documentos a serem utilizados pela empresa para efetuar o ressarcimento, basta a apresentação mensal dos recibos ? 4 - Aos invés dos recibos, possível ser apresentado atestado de freqüência dos dependentes em creches na periodicidade semestral ? Cordialmente

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página