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PERGUNTA: DESTINO DO LUCRO, COM DEBITOS NÃO GARANTIDO
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Pergunta n° 30722, postada em 2/6/2011, às 12:34
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Uma empresa Sociedade Limitada, no regime do lucro Real Anual, apurou em sua contabilidade no ano base de 2010 um lucro contábil, mas como possui débito não garantido resolveu fazer a distribuição do respectivo lucro contábil, só após a quitação dos devidos débitos, perguntamos: Em qual sub conta do grupo "RESERVA DE LUCROS", devemos deixar registrado o valor lucro contábil de 2010, ate que seja distribuído aos sócios: a)Reserva para contingências. b)Reserva de lucros a Realizar. Observações: Vamos distribuir em 2011 apenas uma parte do lucro obtido em 2010, por motivo de falta de caixa, deixando o saldo para outra etapa, sempre dependendo da disponibilidade financeira da empresa.
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