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PERGUNTA: DAY TRADE
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Pergunta n° 30744, postada em 6/6/2011, às 08:57
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Quanto a tributação na alienação de ações. (pessoa física) Sabemos que existe uma isenção para operações efetuadas no mesmo mês onde o valor da alienação não seja superior a R$ 20.000,00. Porém ficamos com a seguinte dúvida: as operações day trade somam para esse montante de R$ 20.000,00? ou seja, uma pessoa física, compra ações por R$ 50.000,00 de manhã e vende essas mesmas ações ao final do dia por R$ 55.000,00. obteve um ganho de R$ 5.000,00 este ganho de receber tributação de 20%, descontando apenas as "taxas". agora se no dia seguinte, do mesmo mês, esta pessoa já tinha uma carteira de ações no mercado a vista com valor de R$ 15.000,00 e resolve vender completamente, como fica a tributação? fica isenta? ou por ter efetuado a operação day trade acima dos 50.000,00, terá a tributação normal? de 15% - taxas? Grato.
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