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PERGUNTA: TARIFAS
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Pergunta n° 30833, postada em 13/6/2011, às 10:59
Autor(a): *** (Luiziana - PR)
bom dia consultor, nas perícias que tenho feito (só duas até agora) sempre tem algum quesito para relacionar as tarifas indevidas, ou seja sempre pedem para relacionar as tarifas sem autorização expressao do autor. Eu tenho relacionada as tarifas, taxas, algum débito, mas não relacionei os cheques, saques, financiamentos, emprestimos. gostaria de saber se neste casos (cheques, saques) e (financiamento, parcela financiamento)estes lançamentos devo relacionar como tarifas indevidas, visto que não tem nenhuma autorização nos autos, ou devo relacionar. Por que cheques, financiamentos por exemplo, sabemos que um cheque compensado na conta foi emitido pelo autor. Nos autos, sempre o autor quando relaciona seus próprios cálculos, inclui cheques, financiamentos, quase todos os débitos em sua totalidade.
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