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PERGUNTA: ABONO ANUAL PIS. PERDA DO DIREITO
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Pergunta n° 31337, postada em 1/8/2011, às 16:29
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Tenho um amigo que me procurou informando que o salário dele em 2010, fora de R$ 697,50, e em setembro, ele gozou as férias. Agora em 2011, ao tentar sacar o abono anual do PIS ele foi informado que não tem direito porque em setembro/2010, o salário dele ultrapassou o teto máximo de 2 salários vigente na época. As férias integram os valores para a formação da base de cálculo para parâmetros do recebimento do abono anual do PIS? Antes de ingressar na área contábil o meu salário sempre foi de um salário e meio, nunca tive esse problema por ter saido de férias em algum período do ano para receber o abono do PIS. Se possível, gostaria que o Senhores me digam o base legal. Obrigado!
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