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PERGUNTA: RESERVA DE REAVALIAÇÃ
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Pergunta n° 31352, postada em 2/8/2011, às 14:34
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Boa tarde, - Temos um cliente que a legislação da empresa é pelo Lucro Real anual. Ela tem no seu balanço um saldo de aproximadamente de R$ 750.000,00 referente a Reserva de Reavaliação e esse saldo refere-se a lotes que não tem depreciação, por isso não foi oferecido à tributação mensal. Esses lotes fazem parte do imobilizado. O sócio está querendo acabar com esse saldo antes de vender esses lotes, mas não tem capital para pagar à vista. Pergunto: Ele poderia oferecer um valor mensal para ser tributado até quitar todo o saldo da reserva de reavaliação antes de vender os lotes? - Outra opção dada por um advogado tributarista, mas não achei nada de concreto para afirmar se esse procedimento está correto. Seria abrir uma outra empresa(B) para receber todo o imobilizado com as respectivas reavaliações da empresa (A). E essa empresa (A) ficaria somente com os lotes e as suas reavaliações, que corresponde ao saldo da reserva do balanço. A empresa(B) continuaria a funcionar e ficaria com toda a movimentação. E a empresa(A) ficaria parada. Quando o sócio fosse vender os lotes venderia a empresa(patrimônio), porque ela não teria mais nada, recolhendo somente o ganho de capital, ficando fora do imposto sobre a reavaliação. Pergunto: Isto estaria correto perante a Receita Federal? Ela correria algum risco de ter que pagar mais imposto? Grata Eneida
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