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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO IRPJ
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Pergunta n° 31381, postada em 4/8/2011, às 09:13
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia Com relação a pergunta e resposta abaixo que fiz outro dia a vocês, ainda não esta muito claro para mim, pois pesquisando em diversos sites, o que dizem, é que devemos sim elaborar a PER/DCOMP em caso de compensação do IR... Segue exemplo: Por ocasião da entrega da DIPJ, observe os seguintes procedimentos: Verifique se todo o Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações Financeiras, Serviços, etc.) foi compensado. Caso tenha esquecido de compensar, efetue a compensação e utilize o valor pago a maior para abater o IRPJ no próximo recolhimento deste imposto. O mesmo procedimento é válido para CSLL, PIS e COFINS retidos por órgãos públicos ou outras retenções previstas pelo artigo 30 da Lei 10.833/2003. Caso haja crédito a utilizar, não esquecer de elaborar a PER/DCOMP e, se for o caso, retificar DCTF/ DACON. fonte: ..... PERGUNTA: Boa tarde Para compensar o valor de IRPJ de uma empresa do lucro real, abatemos os valores pagos de IR por estimativa dos meses anteriores, dentro do próprio exercicio. Minha pergunta é: além desse abatimento, podemos também descontar os valores de Imp. de renda retido na fonte? Como por exempo IRF por resgate em contas de aplicação. Ou para isso é preciso fazer Perdcomp? Resposta com base legal. GRATA RESPOSTA: Em síntese, a pessoa jurídica sujeita ao lucro real pode deduzir do imposto devido, sem PER/DCOMP (Lei nº 8.981/1995, art. 34; Lei nº 9.065/1995, art. 1º; Lei nº 9.430/1996, art. 2º; Lei nº 9.532/1997, art. 82, inciso II, alínea "f"; e RIR/1999, arts. 229 e 231): GRATA
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