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PERGUNTA: AUXÍLIO DOENÇA
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Pergunta n° 31414, postada em 8/8/2011, às 13:07
Autor(a): *** (Foz Do Iguaçu - PR)
Boa tarde uma funcionária com atestado de 10 dias, grávida de 2 meses, com suspeita de aborto, até o momento sem auxílio doença, pergunat-se: 1 - após o térmno deste atestado caso ela não retorno ao trabalho e apreseste outro atestado de 10 dias, cabe o abono somente de 15 dias do total de 20 dias e desconto em folha de 5 dias? 2 - caso volte ao trabalho e labore 1 dia, e um novo atestado de mais 10 dias, com a mesma patologia "ameaça de aborto", cabe o abono somente de 15 dias do total de 20 dias e desconto de em folha 5 dias? 3 - volta a trabalhar, e labora po um tempo inferior a 60 dias, e um novo atestado de mais 10 dias, com a mesma patologia "ameaça de aborto", cabe o abono somente de 15 dias do total de 20 dias e desconto em folha de 5 dias? * em todos estes casos não ocorreu concessão de auxílio doença Artur Rial
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