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PERGUNTA: PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13O SALÁRIO AO LONGO DO ANO
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Pergunta n° 31562, postada em 19/8/2011, às 15:59
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Prezados, Boa tarde, Temos uma situação em que os funcionários de uma determina empresa solicitaram ao empregador a possibilidade de serem pagos mensalmente além do salário do mês, (l/12 do décimo terceiro) + (1/12 de férias +1/3 constitucional) ao ponto em que estas obrigações trabalhistas seriam quitadas pelo empregador mensalmente ao longo do ano. Para dar legalidade ao pedido, os funcionários propuseram assinar documento destinado ao empregador, solicitando estes pagamentos de forma fracionada (mensalmente). Ao término de 12 meses os funcionários gozariam seus dias de férias, no entanto, não haveria pagamento em pecúnia em razão de já terem percebido ao longo do Ano. Quanto ao 13º salário, este já seria pago no decorrer do ano, ao ponto em que no mês de dezembro haveria apenas o recolhimento dos impostos. É possível o empregador praticar este tipo de procedimento? Há previsão legal? Atenciosamente, Ademir
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