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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 28/08/2025: Perguntas: 65.755 | Respostas: 69.163

PERGUNTA: SOCIO MINORITÁRIO 1% - SEM RETIRADA PRÓ-LABORE .

  • Pergunta n° 31659, postada em 29/8/2011, às 09:18

    Autor(a): *** (Luiz Antonio - SP)

    Tenho um sócio minoritário 1% que apesar de constar no contrato social que não tem retirada pró-laborie ele recebe 1 salário mínimo por mes como retirada pró laborie inclusive recolhendo os encargos trabalhistas , gostaria de saber se o fato de não constar no Contrato a Retirada pró-labrie este fato inviabilisa as restiradas e ainda se as retiradas efetuadas tem valor legal, por não estar especificada no contrato social da empresa. Ou ainda se ele poderá ser registrado na empresa como funcionário normal da mesma empresa no qual ele é sócio. e se ele foi registrado na mesma empresa por seis meses erroneamente, quais as implicaçoes legais no caso da empresa ser acionada na justiça do trabalho exigindo este funcionário todos os direitos trabalhistas como funcionário na empresa onde ele é sócio , férias ,13 salários , inss como funcionário,desde a abertura da empresa até a presente data. Na verdade ele teve as retiras mensais como sócio , e foi registrado por equivoco seis meses como funcionário., agora ele pleiteia na justiça toda a verba rescisória em atraso , não só do período como funcioinário mas também óbrigaçoes trabalhistas como funcionário em todo o período também que ele recebeu como retirada pró laborie. Muito me apreciaria ter estas respostas para efeito de defesa. Obrigado Iara

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