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PERGUNTA: EXCLUSÃO DE R$ 100,00 NA BASE DE CÁLCULO.
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Pergunta n° 3167, postada em 10/8/2004, às 11:43
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia Mestre, Essa exclusão da quantia de R$ 100,00 da base de cálculo do IR para pagamentos a assalariado, começou a vigorar para os salários de competência de julho e recebimento em agosto ? ou salários de competência de agosto para recebimento em setembro ? Muito obrigado. Tenha um ótimo dia !! Abraços, Marcelo Rabelo. Para fins de incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, o art. 1º da MP nº 202/04 (DOU de 26/07/2004) permite que seja feita a exclusão da quantia de R$ 100,00 mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004. Observa-se que essa exclusão aplica-se, também, ao décimo terceiro salário, para fins de incidência do Imposto de Renda na Fonte. Fundamentação legal: citadas no texto.
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