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PERGUNTA: DIRPF HONORARIOS ADVOCATICIOS AÇÕES PREVIDENCIARIA
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Pergunta n° 31731, postada em 1/9/2011, às 14:49
Autor(a): *** (Chavantes - SP)
TEMOS UM CLIENTE ADVOGADO, QUE RECEBEU HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO AÇÕES PREVIDENCIARIAS. ELE JUNTOU OS CONTRATOS DE PRESTTAÇÕES DE SERVIÇOS NOS PROCESSOS E FOI DESTACADO SEUS HONORARIOS. A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PAGOU ATRAVÉS DE RPV A PARTE DO CLIENTE DIRETO AO CLIENTE E OS HONORARIOS DIRETO AO ADVOGADO, RETENDO 3% E FORNECEU O INFORME DE RENDIMENTOS. NA DIRPF LANÇAMOS A FONTE PAGADORA COMO SENDO A CEF E AGORA NOSSO CLIENTE NOTIFICOU-O DIZENDO QUE SE TRATA DE RENDIMENTOS DE PESSOA FISICA E ELE DEVERIA TER FEITO O CARNÊ LEÃO, PAGANDO MENSALMENTE O IMPOSTO DEVIDO. ESTÁ CORRETO ESSE ENTENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL ?
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