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PERGUNTA: LEI 11.941
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Pergunta n° 31759, postada em 5/9/2011, às 17:18
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Minha empresa desde Nov/09 devido a Lei 11.941, pagava R$ 100,00 código receita 1279RFB e R$ 100,00 código receita 1194(PGFN) como antecipação. Após a consolidação, em 31/07/11, já pagamos o valor de R$ 10.411,62 código 1279 e R$ 4.450,45 código 1194. Minha dúvida é quanto aos lançamentos que devo fazer na contabilidade.Não fizemos nenhuma provisão desses valores.No recibo emitido pela Receita Federal, notei que vem descriminado o valor da Prestação Básica e o Juros, só que quando emitimos o Darf, o valor vem pelo total. Tenho que lançar esse valor do juros separadamente? Devo fazer uma provisão desse valor já antecipado e do valor que estou pagando agora? Grata
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