Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 28/08/2025: Perguntas: 65.755 | Respostas: 69.163

PERGUNTA: FERIAS - PERIODO CONSIDERADO PARA PERDA DE FERIAS.

  • Pergunta n° 31800, postada em 9/9/2011, às 17:55

    Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)

    Boa Tarde! Qual o periodo considerado para perda do periodo aquisitivo das ferias? Ex: Funcionario com periodo aquisitivo de ferias de: 01/06/2005 à 31/05/2006 (desde este periodo não tirou ferias). Afastou pelo INSS no dia 26/01/2006 à 26/05/2006 e após esta data foi realizada varias pericias no INSS a qual foi indeferido o pedido, já o medico do trabalho considerava o mesmo INAPTO para o trabalho. Um novo afastamento só ocorreu dia 30/06/2010 a 01/11/2010. Obrigado!

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página