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PERGUNTA: DECLARAÇÃO DE ITR
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Pergunta n° 31912, postada em 20/9/2011, às 17:59
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
No caso de aquisição total de área rural, o comprador é obrigado a preencher a ficha "Aquisição/Alienação - Informações sobre Aquisição de Área Total"? Quando está ficha é preenchida pelo comprador com os dados do vendedor no campo NIRF o sistema emite a seguinte mensagem" Nirf do imovel declarado e igual ao Nirf do Imóvel adquirido" Como trata-se de uma compra total da área estou entendendo que há a necessidade de informar os dados do alienante. Estou certo?
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