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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: DIVERSOS

  • Pergunta n° 32105, postada em 6/10/2011, às 11:29

    Autor(a): *** (Mirassol - SP)

    Prezados Senhores: Situação um: Olha foi feito uma venda de produtos em janeiro de 2011, tudo certinho, foi entregue e o cliente efetuou o pagamento normalmente, mas em fevereiro de 2011 o cliente emitiu uma nota devolvendo esses produtos referentes a nota fiscal emitida em janeiro de 2011. Tudo certinho até aqui, Mas em agosto de 2011, quando fomos fazer o reembolso para o cliente dos valores pagos referente à devolução efetuado em fevereiro de 2011, aconteceu que o financeiro emitiu outra nota de devolução em agosto de 2011. Essa nota de Agosto de 2011 ficou a mais, ou seja, essa devolução ficou duplicada. Então aproveitei todos os créditos dessas duas notas, ou seja, aproveitei os créditos em fevereiro de 2011, e em agosto de 2011. Agora qual será o meu procedimento fiscal e contábil para acertar esta situação? Sei que vou ter que recolher os valores que aproveitei em agosto, o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS. Outra situação, Compramos uma máquina no valor de 10.000,00, em fevereiro 2011, fiz a depreciação e aproveitei o PIS e COFINS, não aproveitei o ICMS, mas em agosto esta máquina foi devolvida, fiz a nota de devolução de compras de ativo, igual a nota de entrada, a empresa devolveu o valor pago da máquina, ou seja devolveu os 10.000,00. Então como fica isso contabilmente e quanto aos estornos?

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