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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AVISO PREVIO PROPORCIONAL
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Pergunta n° 32238, postada em 20/10/2011, às 14:51
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Como não tenho observado opnião desta consultoria sobre a correta aplicação da nova Lei do Aviso Previo, questiono os Senhores Consultores se o entendimento exposto abaixo é o correto. 1 ano completo de serviço..............30 dias de aviso prévio 1 ano e até 364 dias de serviço..............30 dias de aviso prévio 2 anos completo de serviço.............30 dias + 3 dias de aviso previo 2 anos e até 364 dias de serviço............33 dias de aviso previo 3 anos completo de serviço.............30 dias + 6 dias de aviso previo e assim sucessivamente Nota: No modelo acima, o ano completo tem 365 dias.
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