Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: BENEFICIOS FISCAIS - LANCAMENTOS E TRIBUTACAO

  • Pergunta n° 32240, postada em 20/10/2011, às 16:52

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Ola!! Em SC assim como varios estados temos beneficios fiscais, sendo: 1) Industria textil paga 3% do faturamento como ICMS e nao como Conta grafica, isso gera uma reducao enorme de ICMS (dl 2870, art 21 do anexo 3) A DIME/GIA enviasse apuracao de debito e credito e se lanca a diferenca de estorno para chegar ao valor devido que e 3% do faturamento Pergunta: essa diferenca lanco em que conta na contabilidade? preciso tributar PIS Cofins IRPJ e CSLL? 2) Pode ser importando com beneficio do Pro-Emprego, aonde pago 3 ou 4% de icms e transfiro 12% de credito de ICMS, essa diferenca lancasse como? é tributavel nos tributos federais??

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página